TRT3. Pensão. Constituição de capital. Constituição de capital. Pensão mensal.
«A obrigação imposta à reclamada em providenciar a constituição de capital para garantir o pagamento da pensão mensal está em sintonia com o disposto no art. 475 Q do Código de Processo Civil, revestindo este dispositivo de norma de ordem pública que deve ser observada de ofício pelo juiz, independente do porte financeiro do empregador. Incidência da Súmula 313/STJ.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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