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DOC. 136.2600.1001.9800

TRT3. Perícia. Suspeição do perito. Descaracterização.

«A teor do que dispõem os artigos 134, 135 e 138, todos do CPC/1973 e CLT, art. 801, não constitui hipótese de impedimento ou suspeição do perito o fato de estar esse atuando como advogado da parte em reclamatória trabalhista diversa, interposta em face do executado, mormente em se considerando que o laudo pericial nos presentes autos foi entregue muito tempo antes do ajuizamento das ações trabalhistas patrocinadas pelo perito em face do demandado. Não se pode olvidar que o rol a que aludem os CPC/1973, art. 134 e CPC/1973, art. 135 são taxativos, não comportando interpretação ampliativa.

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