TRT3. Prescrição. Prescrição intercorrente.
«A prescrição intercorrente aplica-se na Justiça do Trabalho tão-somente em relação a crédito objeto da execução fiscal oriundo de relação de direito administrativo, como no caso de execução de multas administrativas, por aplicação do § 4º, do Lei 6.830/1980, art. 40, introduzido pela Lei 11.051/2004. Entretanto, em se tratando de litígio envolvendo empregado e empregador é inaplicável a prescrição intercorrente na Justiça do Trabalho (Súmula 114/TST), razão pela qual os autos devem permanecer no arquivo provisório até que o credor consiga obter meios para o prosseguimento da execução ou renuncie ao seu crédito.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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