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DOC. 136.2600.1002.1500

TRT3. Enquadramento sindical. Enquadramento sindical. Professor. Curso livre de idiomas.

«A teor do CLT, art. 511, o enquadramento sindical é definido pela atividade econômica desempenhada pelo empregador de forma preponderante, ressalvada a hipótese de categoria profissional diferenciada. O profissional que ministra aulas em estabelecimento que se dedica ao ensino da língua inglesa por meio de cursos livres de idiomas enquadra-se na categoria profissional de professor. Reforça esse entendimento a cláusula 2ª da Convenção Coletiva de Trabalho firmada entre o Sindicato dos Cursos Livres de Idiomas no Estado de Minas Gerais - SINDILIVRE- IDIOMAS/MG e o Sindicato dos Professores do Estado de Minas Gerais - SINPRO/MG, que conceitua como professor «o responsável pela ministração de aulas de idiomas».»

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