TRT3. Prova. Validade. Filmagem clandestina como meio de prova.
«Embora, em princípio, a filmagem «clandestina » seja ilícita, não se deve desprezá-la como meio de prova, notadamente quando se preste a resolver conflito de interesses entre as partes envolvidas. Na hipótese dos autos, embora a filmagem tenha sido realizada sem o conhecimento de um dos envolvidos, foi produzida durante o horário de trabalho e em local público, na presença de terceiros, o que afasta a alegação de violação aos direitos da personalidade e, em consequência, o caráter ilícito da mesma.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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