TRT3. Trabalhador rural. Hora noturna. Empregado rural. Redução da hora ficta noturna. Inaplicabilidade.
«Por força do Lei 5.889/1973, art. 7º, a hora noturna do trabalhador rural tem 60 minutos, não sendo aplicável a seu favor a redução ficta prevista no parágrafo 1º do CLT, art. 73.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito