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DOC. 136.2600.1002.6900

TRT3. Tempo à disposição. Vigilante. Minutos residuais. Troca de uniforme. Tempo à disposição.

«O tempo gasto pelo empregado, em atividade essencial à produção da empresa, deve ser considerado como à disposição do empregador. No caso em apreço, o uso de uniforme, pelo reclamante, era obrigatório, já que a ré atua na área de vigilância e transporte de valores, sendo certo, ainda, que não poderia o obreiro se deslocar para o trabalho ou para a sua residência trajando a vestimenta de trabalho, por expressa proibição convencional. Assim, deveria o autor chegar antes do início da jornada e permanecer após o seu término para realizar a troca de roupa. Esse período, portanto, deve lhe ser pago como hora extra, com fundamento no CLT, art. 4º.»

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