STJ. Responsabilidade civil. Consumidor. Prescrição. Prazo prescricional. Hermenêutica. Conflito intertemporal. CCB/2002, arts. 206, § 3º, V, e 2.028. CCB, art. 177. CDC, art. 27.
«1. Em relação à regra de transição do art. 2.028 do CC/02, dois requisitos cumulativos devem estar presentes para viabilizar a incidência do prazo prescricional do CC/16: i) o prazo da lei anterior deve ter sido reduzido pelo CCB/2002; e ii) mais da metade do prazo estabelecido na lei revogada já deveria ter transcorrido no momento em que o CCB/2002 entrou em vigor. Precedentes. 2. Os novos prazos fixados pelo CCB/2002 e sujeitos à regra de transição do art. 2.028 devem ser contados a partir da sua entrada em vigor, isto é, 11 de janeiro de 2003.»
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