STJ. Multa cominatória. Astreintes. Redução. Possibilidade. Diligência da parte. Enriquecimento sem causa. Fato de terceiro. CPC/1973, art. 461, § 4º. CCB/2002, art. 884.
«1. A astreinte não deve ser reduzida se o único obstáculo ao cumprimento de determinação judicial foi o descaso do devedor. 2. Na hipótese em que o devedor tome medidas tendentes ao cumprimento da ordem, ainda que tenha obrado com culpa leve pelos atos de descumprimento, justifica-se a redução da multa, fixada em patamar exagerado. 3. Recurso especial conhecido e provido.»
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