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DOC. 136.2630.7000.4200

STJ. Recurso especial. Dissídio de jurisprudência. Similitude fática. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541, parágrafo único. Lei 8.038/1990, art. 26.

«5. Não se mostra configurada a similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigmas. Nos v. acórdãos paradigmas deste colendo Superior Tribunal de Justiça, discutiu-se a impossibilidade de constrição do faturamento mensal integral de uma sociedade, quando existem outros bens suficientes para a garantia do juízo. Por outro lado, no v. acórdão proferido pelo eg. Tribunal de Justiça estadual, a controvérsia foi dirimida com base na existência dos pressupostos autorizadores da concessão de antecipação de tutela, entendendo-se existente fraude e confusão patrimonial a autorizar a desconsideração da personalidade jurídica da sociedade empresária e extensão dos efeitos da falência decretada em face de empresa coligada, no tocante à arrecadação e avaliação de bens. Embora neste aresto tenha sido autorizada a constrição do patrimônio da sociedade empresária recorrente, não houve análise quanto à existência de outros bens ou à ocorrência de constrição integral do faturamento.»

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