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DOC. 136.2630.7000.5000

STJ. Seguridade social. Previdência privada. Ausência de violação à coisa julgada. Ação proposta no juízo laboral incompetente. CPC/1973, art. 267,CPC/1973, art. 268 e CPC/1973, art. 467.

«3. Na hipótese, não há ofensa à coisa julgada, porquanto a primeira ação foi ajuizada contra a entidade previdenciária no juízo laboral incompetente, tendo sido, por essa razão, extinto o processo sem resolução do mérito (CPC, art. 267). A seguir, foi proposta nova ação de cobrança contra a entidade de previdência privada perante o Juízo Comum estadual, competente para processar e julgar o feito, sanando, assim, o vício anterior (CPC, art. 268).»

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