STJ. Advogado. Mandado. Procuração. Falência. Representação processual. Necessidade de autorização do liquidante da massa. Inexistência de poderes. Incidência da Súmula 115/STJ. CPC/1973, art. 37. Lei 8.906/1994, art. 5º.
«1. Os advogados subscritores do presente recurso não possuem poderes para atuar no presente feito, isto porque o substabelecimento da procuração, apesar de ter se dado com reserva, não contou com autorização prévia do liquidante. A irregularidade na representação processual enseja o não conhecimento do recurso, descabendo sanar o referido defeito após a interposição do recurso.»
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