STJ. Recurso especial. Nulidade no julgamento do agravo de instrumento. Inexistência de prejuízo. Pas de nullité sans grief. Princípio da instrumentalidade das formas. CPC/1973, arts. 244, 249, § 1º e 541. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26.
«1. A nulidade somente será decretada se houver prejuízo à parte. Apesar da ocorrência de vícios processuais no julgamento do agravo de instrumento, na sequência, com a análise de três embargos declaratórios de cada um dos litigantes, o contraditório e ampla defesa foram efetivados. Inexistência de prejuízo e manutenção da decisão, diante da aplicação dos princípios da instrumentalidade e da conservação.»
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