TJRJ. APELAÇÃO. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES. QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AUTORIA. PROVA SEGURA. 1.
Ao confeccionar os laudos prévio e definitivo em entorpecentes a perita nada consignou acerca de possível violação, sendo certo ainda que o número do procedimento é o mesmo do RO e o do controle interno o mesmo do da requisição. Não menos importante, o Apelante vem sendo assistido pela Defensoria Pública desde o início do processo e o aludido Órgão, quando do oferecimento de defesa preliminar, não apresentou qualquer impugnação neste sentido, cuidando-se de matéria preclusa. 2. A condenação foi a decisão acertada, vez que os policiais militares vêm apresentando a mesma versão desde que inquiridos, sendo certo que o testemunho prestado por eles em juízo deve ser valorado como acontece com a prova testemunhal em geral, ou seja, deve ser confrontada com o restante do caderno probante, e o que aqui se vê são alegações que se coadunam com as prestadas pela mãe do Apelante em sede policial e que não foram rechaçadas. DESPROVIMENTO DO RECURSO.
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