TRT3. Adicional noturno. Prorrogação de jornada noturna. Inocorrência.
«Não ocorre prorrogação de jornada noturna em horário diurno quando o empregado inicia o seu turno somente às 23 horas, porquanto não há cumprimento da jornada integralmente no horário noturno legalmente previsto (das 22 às 5) e prorrogação em horário diurno. Com efeito, tal jornada não se subsume à hipótese prevista no item II da Súmula 60 do C. TST, segundo o qual, «cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas».»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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