TRT3. Audiência. Pequeno atraso do preposto. Revelia. Nulidade.
«Não se mostra razoável a decretação da revelia e aplicação da confissão à parte que compareceu com pequeno atraso à audiência de instrução e julgamento, quando a impontualidade é tão insignificante que em nada atrasou aos trabalhos em audiência, não se constatando o desinteresse, a negligência e o descaso da reclamada em atender o chamamento da Justiça. O processo é instrumento, e não um fim em si mesmo. Não se pode perder de vista que o que se busca através dele é a solução do conflito com base nas regras de direito material, e as regras processuais servem à garantia daquelas, e não o reverso. Nesse diapasão, considero rigor excessivo penalizar a parte que atendeu ao chamado do juízo, esteve presente à audiência com o fim de defender, possibilitando ao Estado os elementos a solução justa da demanda.»
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