TRT3. Hora extra. Pré-contratação. Bancário. Pré-contratação de horas suplementares.
«Nos termos do disposto na Súmula 199 do Col. TST «A contratação do serviço suplementar, quando da admissão do trabalhador bancário, é nula». Por outro, é possível a pactuação de horas extras após a admissão do bancário, sem que isto configure pré-contratação, não há como deixar de considerar os estritos termos da tese sumulada, visto que a pré-contratação, como o nome está a sugerir só pode ser vista como aquela havida no preciso momento da admissão, sob pena de se partir para um subjetivismo que não se afina com a segurança necessárias às prestações jurisdicionais. Assim, não merece prosperar a pretensão do reclamante de declaração de fraude em face do pagamento habitual de horas extras em seus contracheques, pois os valores pagos estão apenas a remunerar a sobrejornada laborada.»
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