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DOC. 136.2784.0000.4300

TRT3. Comissão. Pagamento por fora. Comissões pagas 'por fora'. Comprovação. Integração.

«O pagamento de comissões «por fora». evidentemente, não é feito de forma explícita, tampouco mediante recibo, porquanto o objetivo empresarial é justamente furtar-se às obrigações trabalhistas. Portanto, dá-se nesse caso especial valor à prova oral e aos indícios que levam à prática do ato ilícito, sendo suficiente o convencimento formado no espírito do julgador através dos depoimentos colhidos, principalmente em face da colheita direta das provas produzidas em 1º grau, pelo princípio da imediação. E se os indícios apurados, somados às declarações das testemunhas, convergem para a prática ilícita do pagamento de comissões «por fora». correta a decisão que determinou sua integração.»

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