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DOC. 136.2784.0000.4500

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Desocupação do imóvel. Posse. Ordem de desocupação de imóvel. Incompetência da justiça do trabalho.

«Embora detenha esta Justiça Especial competência para conciliar e julgar os litígios que tenham origem no cumprimento de suas próprias sentenças, inclusive coletivas (CF/88, art. 114, caput), esta competência se limita aos atos executórios propriamente ditos e se encerra com a satisfação do crédito trabalhista e a transferência de propriedade para o arrematante, com a consequente determinação do registro no cartório de registro de imóveis da alienação judicial ocorrida. Eventuais obstáculos ao exercício da posse direta em razão da existência de contrato de locação entre a agravante e a executada não podem aqui ser dirimidos por esta Justiça Especial, por se tratar de relação jurídica locatícia totalmente estranha e que se insere na competência da Justiça Comum. Agravo de Petição a que se dá provimento para cassar a ordem de desocupação do imóvel dirigida à agravante.»

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