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DOC. 136.2784.0000.4700

TRT3. Competência da justiça do trabalho. Imposto de renda. Incompetência da justiça do trabalho. Execução. Imposto de renda.

«A Justiça do Trabalho não é competente para executar o valor apurado a título de Imposto de Renda, mas apenas determinar o seu recolhimento (item I da Súmula 368/TST). A apuração e recolhimento do Imposto de Renda são de responsabilidade do empregador, que deve fazê-lo no momento da liberação do crédito ao exequente. No caso de não-cumprimento da obrigação, cabe a esta Justiça tão-somente comunicar o fato à Receita Federa.»

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