TRT3. Caracterização. Da ausência de nulidade de prestação jurisdicional. Descumprimento de promessa pré-contratual. Do dano moral. Da alegação de «crise mundial».
«O simples fato da r. sentença não mencionar a «força maior» alegada pela Recorrente não configura-se como negativa de prestação jurisdicional, pois foram respeitados os Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa durante todo o processo e, igualmente deve-se observar que ao Juiz é concedido o Princípio do Livre Convencimento para a fundamentação de seu julgamento, julgando como necessárias as provas e alegações nos autos tendo qualquer uma dessas como base do julgado. A Recorrente firmou documento junto à Recorrida sobre o programa de «Trainees» no qual a Recorrida seria contratada pela empresa em 12/01/09 (fls. 20). Entretanto, a Recorrente não cumpriu com a proposta estabelecida frustrando as expectativas da Autora, causando-lhe danos morais. Isto porque a Recorrente deveria ter comunicado à Recorrida sobre a ausência da contratação efetiva, para encerrar o período de expectativa da Autora. Contudo, tal comunicado objetivo não ocorreu nos autos, pois a tese da defesa sobre a ocorrência de «crise mundial» não é justificativa para o ato ilícito de lesão ao bem jurídico honra e dignidade pessoal da Recorrida.»
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