TRT3. Dano moral. Indenização por danos morais. Recolhimento extermporâneo do fgts.
«Conquanto tenha havido descumprimento de normas legais relativas aos depósitos para o FGTS, não vejo, no caso, o dano moral de que trata o CCB, art. 186. A questão é meramente patrimonial. Não houve qualquer violação direta ou mesmo indireta de direito de personalidade de modo a ensejar a responsabilização do empregador.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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