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DOC. 136.2784.0000.8000

TRT3. Dano moral. Quantificação. Responsabilidade civil. Danos morais. Valor da indenização.

«Os danos morais, ao contrário do que ocorre com os danos materiais, não podem ser quantificados pelos métodos comuns, pois não se pode mensurar essa espécie de dano com um valor «líquido e certo». haja vista a própria natureza que o torna de difícil fixação. Todavia, observando-se o princípio da razoabilidade e atentando-se para a gravidade do dano, a condição pessoal tanto da vítima quanto do autor do ilícito, assim como para as circunstâncias do caso, pode-se atribuir à reparação do dano moral um valor que, a um só tempo represente, para o agente ofensor, um desestímulo para a repetição de atos da mesma natureza, imprimindo um papel educativo e inibitório. Já para a parte ofendida, a verba terá caráter «compensatório». como que um lenitivo para se contrapor a dor da ofensa. Não se estabelece, portanto, uma compensação aritmético/matemática, como no caso do dano material, mas algo que seja capaz de «afagar» a dor decorrente do mal perpetrado.»

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