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DOC. 136.2784.0000.9100

TRT3. Desconto salarial. Dano. Previsão contratual. Desconto salarial. Licitude. CLT, art. 462.

«É regra geral a intangibilidade dos salários, prevendo a lei, no entanto, a licitude dos descontos salariais, quando resultantes de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de negociação coletiva, bem como de previsão contratual quanto ao dano causado pelo empregado por conduta culposa (CLT, art. 462). Se o contrato de trabalho prevê a possibilidade de desconto correspondente a dano eventualmente causado por empregado por dolo ou culpa, tendo o autor assinado termo de responsabilidade em que revela que recebeu determinada ferramenta, responsabilizando-se pela sua devolução em qualquer tempo em que fosse solicitado, tendo posteriormente autorizado o desconto relativo à ferramenta, tem-se que o próprio autor revelou a culpa pela não devolução do instrumento, mostrando-se lícito o desconto respectivo em função da não devolução da citada ferramenta.»

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