TRT3. Fgts. Aposentadoria. Depósitos do fgts. Aposentadoria por invalidez.
«A empregadora não tem a obrigação de depositar o FGTS na conta vinculada do trabalhador durante o período de suspensão do contrato de trabalho em razão de aposentadoria por invalidez.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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