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DOC. 136.2784.0001.3300

TRT3. Hora extra. Participação em curso. Cursos de aprimoramento profissional. Realização fora da jornada contratual. Horas extras devidas

«A capacitação profissional adquirida por meio da participação obrigatória da empregada em cursos e treinamentos virtuais promovidos pelo Banco réu reverte-se em prol do próprio empregador, já que o aprimoramento alcançado acarreta maior eficiência da trabalhadora, passando a instituição a contar com mão-de-obra mais qualificada. Esse raciocínio leva à conclusão de que o período despendido nesses estudos é considerado tempo à disposição do empregador, nos termos do CLT, art. 4º, devendo as respectivas horas ser remuneradas como extraordinárias.»

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