TRT3. Hora extra. Horas extras. Curso 'treinet.'
«Demonstrada pela prova testemunhal que o reclamado impunha a obrigação da reclamante na participação em cursos promovidos, por meio da internet, fora do horário normal de trabalho, não há dúvidas de que este tempo se traduz em jornada de trabalho extraordinária, haja vista que a trabalhadora nesse período encontrava-se à disposição do empregador, inclusive, subordinada ao controle dos cursos e do tempo despendido nestes, conforme CLT, art. 4º. Não havendo pagamento das horas despendidas nos cursos promovidos pelo reclamado, mantém-se a condenação ao pagamento das horas extras decorrentes desse período.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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