TRT3. Juros. Fazenda pública. Juros de mora. Fazenda pública.
«A nova legislação que regulamenta a fixação de juros, no caso de condenação da Fazenda Pública ( Lei 11.960, de 29/06/2009), não mais distingue em relação ao pagamento de verbas remuneratórias devidas a servidores e empregados públicos, do que se conclui que os critérios são aplicáveis aos débitos de qualquer natureza, sendo ainda aplicáveis os índices da caderneta de poupança. Logo, a partir da edição da norma, são aplicáveis os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, ressalvado o direito da autora de cobrar a diferença dos respectivos juros do devedor principal. Em relação aos débitos anteriores à 29/06/2009, incidem os juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, conforme determina o art. 1º-F da Lei 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória 2.180.]35, de 24/08/2011, nos termos da OJ 7, do Tribunal Pleno, do C. TST.»
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