TRT3. Remoção do bem. Mandado de segurança. Penhora. Remoção dos bens.
«Se a determinação de remoção dos bens constritos objetiva, tão somente, facilitar a execução e impedir o desaparecimento dos bens e do depositário, deve-se perquirir a vantagem na apreensão dos bens em depósito. In casu, já houve um leilão sem êxito, sendo que novas tentativas poderão ser feitas com os bens depositados com a própria executada, ou pela indicação de outros bens pelo credor. Máxime quando se cuida a questão de interesse público e social, já que se trata de execução contra estabelecimento de ensino e a remoção dos bens poderá inviabilizar a continuidade das atividades escolares, prejudicando sobremaneira os alunos da instituição.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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