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DOC. 136.2784.0001.9500

TRT3. Ente público. Sociedade controlada integralmente pelo governo. Responsabilidade subsidiária da caixa econômica federal. Cef.

«A despeito da sua regência de contratação trabalhista ser mediante as regras da CLT, considerando-se que a CEF tem como único acionista a União Federal, o seu regime de contratação é o da Lei 8.666/93, e por similitude, sua responsabilização subsidiária quanto aos débitos trabalhistas segue igual destino. E nesta situação jurídica, a teor do disposto no artigo 67 da mencionada norma incumbe ao ente público, in casu a CEF, comprovar que procedeu à efetiva fiscalização e acompanhamento da execução do contrato, sob pena de se reconhecer à responsabilidade subsidiária banco, pelo adimplemento das parcelas objeto da condenação imposta à empresa contratada, na esteira do entendimento jurisprudencial consubstanciado no item V recentemente incluído na Súmula 331/TST.»

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