Carregando…

DOC. 136.2784.0001.9600

TRT3. Filiação. Comprovação. Salário família. Prova da filiação feita em juízo. Regra e exceção.

«De acordo com a Súmula 254/TST «O termo inicial do direito ao salário-família coincide com a prova da filiação. Se feita em juízo, corresponde à data de ajuizamento do pedido, salvo se comprovado que anteriormente o empregador se recusara a receber a respectiva certidão» (original sem destaques). Nesse contexto, a informalidade contratual se equipara, obviamente, à hipótese ressalvada no verbete, uma vez que a sonegação dos direitos trabalhistas é o objetivo maior do empregador que não formaliza a relação. Sendo assim, como exceção à regra, a prova da filiação feita na esfera judicial, nos casos em que se constata a existência de vínculo informal de emprego, não prejudica o direito do autor à percepção do salário família, sob pena de se premiar o empregador que age ilicitamente.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito