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DOC. 136.2801.3000.0000

STJ. Homicídio qualificado. Tribunal do júri. Desaforamento. Existência de fundamentos concretos que justificam a medida. Acórdão que declinou os motivos pelos quais foi escolhida a localidade para a qual o feito foi deslocado. Desnecessidade de afastamento expresso das demais comarcas que poderiam receber o feito. Coação ilegal não evidenciada. Ordem denegada.

«1. A fixação da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, em regra, se dá no local onde se consumou a infração penal, de acordo com o disposto no CPP, art. 70, primeira parte.

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