STJ. Falta de intimação pessoal do defensor nomeado acerca da audiência de interrogatório por carta precatória. Designação de advogado dativo para atuar em favor do réu na comarca em que o ato foi realizado. Denunciado que informou não possuir patrono constituído. Falta de comprovação de danos à defesa. Eiva não caracterizada.
«1. Conquanto o magistrado da comarca de Itanhaém tenha designado defensor para o acusado, que não teria sido pessoalmente notificado sobre a data em que seria realizado o interrogatório, o certo é que o próprio réu, ao ser citado na comarca de Mogi das Cruzes, informou que não teria advogado constituído, motivo pelo qual foi nomeada causídica para assisti-lo, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima, já que foi inquirido com a assistência de profissional da advocacia indicado pelo Juízo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito