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DOC. 136.2803.0000.0000

STJ. Falta de intimação pessoal do defensor nomeado acerca da audiência de interrogatório por carta precatória. Designação de advogado dativo para atuar em favor do réu na comarca em que o ato foi realizado. Denunciado que informou não possuir patrono constituído. Falta de comprovação de danos à defesa. Eiva não caracterizada.

«1. Conquanto o magistrado da comarca de Itanhaém tenha designado defensor para o acusado, que não teria sido pessoalmente notificado sobre a data em que seria realizado o interrogatório, o certo é que o próprio réu, ao ser citado na comarca de Mogi das Cruzes, informou que não teria advogado constituído, motivo pelo qual foi nomeada causídica para assisti-lo, circunstância que afasta o alegado constrangimento ilegal de que estaria sendo vítima, já que foi inquirido com a assistência de profissional da advocacia indicado pelo Juízo.

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