STJ. Roubo duplamente circunstanciado. Condenação baseada exclusivamente em delação de corréu, realizada no inquérito policial. Não ocorrência. Édito repressivo que faz menção a provas colhidas na fase judicial. Eiva não verificada.
«1. A despeito da afirmação de que o édito condenatório teria sido proferido exclusivamente com base em delação de corréu realizada durante o inquérito policial, tal situação não se verifica na hipótese, já que as instâncias ordinárias apoiaram-se também em elementos de prova colhidos no âmbito do devido processo legal.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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