TJMG. APELAÇÃO - DIREITO ADMINISTRATIVO - CONCURSO PÚBLICO - CANDIDATO CLASSIFICADO FORA DAS VAGAS PREVISTAS NO EDITAL - INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO - PRETERIÇÃO NÃO COMPROVADA - SENTENÇA MANTIDA.
Conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais Superiores, a classificação de candidato em concurso público fora das vagas previstas no edital não gera direito quanto à sua convocação. Considerando que a parte autora não comprovou que foi preterida no certame, impõe-se a improcedência do pleito de nomeação.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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