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DOC. 136.3690.6000.7700

STJ. Administrativo e processo civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Servidor público do fisco mineiro. Afastamento do cargo para exercício da presidência da associação dos funcionários fiscais do estado de minas grais. Possibilidade. Inteligência das normas locais. Recurso provido.

«1. O art. 34 da Constituição de Minas Gerais, ao garantir o direito de afastamento sem prejuízo de vencimentos ao servidor público eleito para diretoria de entidade sindical representativa da classe, de âmbito estadual, não impede que outras hipóteses sejam criadas pela legislação infraconstitucional, o que de fato ocorreu com a edição do Decreto Estadual 37.262/95.

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