STJ. Processual civil. Sindicato. Ação coletiva. Substituto processual. CF/88, art. 8º, III. Atuação do sindicato no processo de conhecimento e no de execução. Legitimidade. Prescrição da execução. Não ocorrência. Agravo regimental improvido.
«I. Consoante a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, «o CF/88, art. 8º, III estabelece a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam. Essa legitimidade extraordinária é ampla, abrangendo a liquidação e a execução dos créditos reconhecidos aos trabalhadores. Por se tratar de típica hipótese de substituição processual, é desnecessária qualquer autorização dos substituídos» (STF, RE 210.029/RS, Rel. p/ acórdão Ministro JOAQUIM BARBOSA, TRIBUNAL PLENO, DJe de 17/08/2007).
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