STJ. Recurso especial. Falta de intimação da União. Nulidade. Preclusão.
«1. A nulidade decorrente da falta de intimação da União deve ser alegada em sua primeira manifestação após tal ocorrência. No caso, a União só alegou a ausência de sua intimação pessoal da decisão que negou seguimento aos seus recursos especial e extraordinário, ainda no processo de conhecimento, quando da interposição de embargos de declaração contra o acórdão que confirmou a sentença que julgara improcedentes seus embargos à execução. Preclusão consumada.
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