TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO -
Obrigação de fazer - Decisão que arbitrou os honorários periciais em R$ 10.000,00 - Insurgência da operadora executada buscando a redução - Cabimento parcial - Remuneração do perito deve levar em conta o local da prestação do serviço, o tempo exigido na elaboração do trabalho, a natureza, a complexidade, dentre outros critérios - Ausência de justificativa para o valor apresentado - Possibilidade de redução dos honorários periciais para o valor de R$ 5.000,00, que bem remunera o trabalho a ser realizado - Decisão reformada - AGRAVO PROVIDO EM PARTE
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