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DOC. 136.4031.1002.5200

STJ. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Descabimento. Competência das cortes superiores. Matéria de direito estrito. Modificação de entendimento deste tribunal, em consonância com a suprema corte. Prisão provisória. Tese de excesso de prazo. Superveniência de sentença condenatória transitada em julgado. Perda do interesse processual, no particular. Estatuto do desarmamento. Pretendida absolvição. Princípio da consunção aplicado pela corte de origem. Parcial prejudicialidade do writ. Posse irregular de arma de fogo e munições de uso restrito. Abolitio criminis. Não ocorrência. Entendimento sedimentado no julgamento do recurso repetitivo 1.311.408/rn. Ausência de ilegalidade flagrante que, eventualmente, pudesse ensejar a concessão da ordem de ofício. Habeas corpus prejudicado em parte e, no mais, não conhecido.

«1. O Excelso Supremo Tribunal Federal, em recentes pronunciamentos, aponta para uma retomada do curso regular do processo penal, ao inadmitir o habeas corpus substitutivo do recurso ordinário. Precedentes: HC 109.956/PR, 1ª Turma, Rel. Min. Marco Aurélio, DJe de 11/09/2012; HC 104.045/RJ, 1ª Turma, Rel. Min. Rosa Weber, DJe de 06/09/2012; HC 108.181/RS, 1ª Turma, Rel. Min. Luiz Fux, DJe de 06/09/2012. Decisões monocráticas dos ministros Luiz Fux e Dias Tóffoli, respectivamente, nos autos do HC 114.550/AC (DJe de 27/08/2012) e HC 114.924/RJ (DJe de 27/08/2012).

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