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DOC. 136.4031.1002.7100

STJ. Habeas corpus. Crime de apropriação indébita previdenciária. Crime cometido antes da inclusão do art. 168-A no CP. Aplicação da Lei de crimes contra a ordem tributária na contagem do prazo prescricional. Descabimento. Princípio da especialidade. Delito previsto na Lei da seguridade social. Extinção da punibilidade. Inexistência. Inépcia da peça acusatória. Não-configuração. Crime societário. Denúncia geral. Possibilidade. Descrição satisfatória da conduta, em tese, delituosa. Habeas corpus denegado.

«1. Em razão do princípio da especialidade, que determina que a lei especial preponderará sobre a lei geral, não há falar em aplicação da Lei dos Crimes contra a Ordem Tributária para os crimes de apropriação indébita previdenciária cometidos antes da inclusão do delito no Estatuto Repressivo. A elisão previdenciária era prevista no revogado Lei 8.212/1991, art. 95, que tratava dos Crimes contra a Seguridade Social, aplicando-se retroativamente o CP, art. 168-A que trouxe apenamento mais brando e não alterou substancialmente o tipo penal previsto.

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