STJ. Família. Casamento. Regime de bens. Regime matrimonial de bens. Alteração judicial. Casamento ocorrido sob a égide do CCB/1916 (Lei 3.071/1916) . Possibilidade. Hermenêutica. Norma geral de aplicação imediata. Correntes doutrinárias. CCB/2002, arts. 1.639, § 2º, 2.035 e 2.039. CF/88, art. 5º, XXXVI.
«1 - Apresenta-se razoável, in casu, não considerar o art. 2.039 do CC/2002 como óbice à aplicação de norma geral, constante do art. 1.639, § 2º, do CC/2002, concernente à alteração incidental de regime de bens nos casamentos ocorridos sob a égide do CC/1916, desde que ressalvados os direitos de terceiros e apuradas as razões invocadas pelos cônjuges para tal pedido, não havendo que se falar em retroatividade legal, vedada nos termos do CF/88, art. 5º, XXXVI, mas, ao revés, nos termos do art. 2.035 do CC/2002, em aplicação de norma geral com efeitos imediatos.
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