STJ. Processual civil. Mandado de segurança. Tese de ilegitimidade passiva da autoridade coatora. Exame de fatos e provas e de Lei local. Súmula 7/STJ e Súmula 280/STF. Recurso especial. Alínea «c». Ausência de cotejo analítico e de indicação do dispositivo de Lei que teria sido interpretado de modo dissonante. Inviabilidade da indicação de acórdãos proferidos em mandado de segurança e em recurso ordinário em mandado de segurança como paradigmas.
«1. Se a instância de origem reconheceu a legitimidade passiva da autoridade tida por coatora, entendimento diverso demandaria ou a análise das atribuições específicas do agente público estadual, o que só seria possível mediante a consideração de circunstâncias fáticas da demanda, medida inviável no âmbito do recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ («A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial»), ou a apreciação da legislação local atinente à função, expediente igualmente inviável, a teor do que dispõe a Súmula 280/STF («Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário»).
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