STJ. Processual civil. Inversão dos ônus de sucumbência. Omissão configurada.
«1. Tendo havido modificação do meritum causae, ocorre a inversão dos ônus sucumbenciais, pois, nesse caso, o órgão julgador estará acolhendo ou rejeitando o pedido inicial, decorrendo, disso, as despesas processuais e os honorários advocatícios.
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