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DOC. 136.4032.1002.9300

STJ. Administrativo. Processual civil. Concurso público. Exame psicotécnico. Dissídio jurisprudencial não demonstrado.

«1. O recorrente não logrou demonstrar a alegada divergência jurisprudencial, porquanto não colacionou certidões ou cópias autenticadas dos acórdãos apontados como divergentes, tampouco indicou o repositório oficial em que os acórdãos apontados como paradigmas foram publicados, descumprindo, assim, a expressa determinação do art. 255, § 1º, alíneas «a» e «b» do RISTJ.

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