STJ. Tributário e processual civil. Conselhos profissionais. Ausência de preparo. Deserção. Resp 1.338.247/rs, processado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C.
«1. A Primeira Seção desta Corte, no julgamento do REsp 1.338.247/RS, de relatoria do Min. Herman Benjamin, DJe 19/12/12, processado sob o rito dos feitos repetitivos, firmou orientação de que o «benefício da isenção do preparo, conferido aos entes públicos previstos no Lei 9.289/1996, art. 4º, caput, é inaplicável aos Conselhos de Fiscalização Profissional».
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