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DOC. 136.4034.9001.2000

STJ. Administrativo. Servidor público. Procurador da fazenda nacional. Mp 43/2002. Retroatividade aplicável apenas ao vencimento básico.

«1 - «O Medida Provisória 43/2002, art. 3º determina a única hipótese de retroatividade (vencimento básico), que não se aplica ao pro labore e à representação mensal, casos em que as regras somente foram alteradas com a publicação da Medida Provisória 43/2002, em 26.6.2002. Portanto, no período entre 1º.3.2002 e 25.6.2002, tais parcelas serão pagas de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação anterior.» (AgRg no AREsp 136.238/AL, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012)

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