STJ. Recurso especial. Alíneas «a» de «b» do permissivo constitucional. Companhia de desenvolvimento habitacional e urbano do estado de são paulo. Cdhu. Contrato de execução de obras de construção civil. Ato local. Resolução sf 38/1994, da secretaria de negócios da fazenda do estado de são paulo. Confronto com a Lei 8.880/1994. Conversão em urv. Correção pro rata. Período de 16 a 31 de março de 1994. Súmula 283/STF. Periodicidade de pagamento. Mensal para anual. Desequilíbrio contratual e ato jurídico perfeito. Prequestionamento. Súmula 211/STJ e 282/STF. Recurso especial não conhecido.
«1. A empresa de construção civil propôs ação ordinária contra a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU buscando o «ressarcimento de prejuízos havidos em contrato administrativo de execução de obra pública, cujo equilíbrio econômico e financeiro restou prejudicado. Como fundamentos, a autora alegou: 1) que a alteração da moeda de CR para Real, após a apresentação da proposta e a assinatura do contrato, deixou de considerar variação do índice pro-rata até o final do mês de março de 1994, conforme determinava a Lei 8.880/94, que criou o chamado Plano Real e 2) que a alteração superveniente à proposta e ao contrato modificou a periodicidade de reajustamento dos preços contratados, de mensal, como determinava a nova lei».
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