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DOC. 136.4215.4000.6800

STJ. Seguridade social. Tributário. Imposto de renda pessoa física. Benefício previdenciário pago em atraso. Regime de competência. Resp 1.118.429/sp julgado sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Repercussão geral. Sobrestamento do feito. Impossibilidade. Reserva de plenário. Inaplicabilidade.

«1. Nos termos da jurisprudência da Primeira Seção desta Corte, a incidência do imposto de renda sobre o pagamento de benefício previdenciário pago a destempo e acumuladamente, deve observar as tabelas e alíquotas vigentes à época em que os valores deveriam ter sido adimplidos, considerando-se a renda auferida mês a mês pelo segurado. (REsp 1.118.429/SP, Rel. Min. Herman Benjamin, Primeira Seção, DJe 14/5/2010).

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