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DOC. 136.4215.4000.9400

STJ. Execução fiscal. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Prescrição reconhecida. Decurso de mais de 5 anos entre o fato gerador e o ajuizamento da execução fiscal. Valoração da prova dos autos. Desídia da exequente. Agravo regimental a que se nega provimento.

«1. A execução fiscal poderia ser intentada por ato do exequente com o valor que considerasse devido, cabendo ao executado impugnar se não concordasse com o valor.

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